TJSP - 1069293-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069293-60.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Josinaldo Felipe dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.
Certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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