TJSP - 0030999-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030999-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1032869-53.2024.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Defeito, nulidade ou anulação - Camar Administração e Participações Ltda. - EPP - - Soma – Serviços, Organização e Meio Ambiente Ltda. - - Marcelo Prosdocimo - - Camila Izique Carfantan - - Antônio Geraldo dos Santos Mendes - - Antônio Sérgio Guerra Gabinio - - Antônio Sérgio de Medeiros Gabinio - Brazil Energy Holdings Ltd. (Powertree Servs) -
Vistos. É possível reconhecer a momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento das custas iniciais, considerando o elevado valor atribuído à causa em aplicação analógica do disposto no artigo 5.º da Lei Estadual n.º 11.608/09: "O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. - destaquei.
Veja o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por vício de consentimento - Decisão que indeferiu o pedido alternativo de recolhimento das custas ao final Irresignação do autor - Parcial acolhimento - Hipótese em que a r. decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça é objeto de outro recurso anteriormente interposto pelo agravante Matéria não conhecida - Diferimento do recolhimento das custas que, contudo, restou justificado - Custas iniciais de valor elevado e ausência de disponibilidade momentânea de seu valor pelo agravante - Flexibilização do rol do art. 5º da Lei nº 11.608/03 - Decisão reformada Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2311856-48.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Data de Julgamento: 23/11/2023, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/11/2023) - destaquei.
No presente caso, tratando-se de múltiplas partes ativas, todas devem comprovar a momentânea impossibilidade de arcar com as custas de início.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação acima descrita.
Intime(m)-se. - ADV: CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR), CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR), CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR), CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR), CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR), CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR), CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB 70003/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:05
Decisão Determinação
-
30/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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