TJSP - 0039932-49.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039932-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1012759-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose Pinheiro da Silva -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 26.849 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (fls. 63/67), em nome de Hugo Moraes de Lima.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor previsto para realização de pesquisas eletrônicas, correspondente a 1 UFESP por imóvel (ANEXO V, do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023), se não for beneficiário de justiça gratuita; (2) memória de cálculo atualizada; (3) indicação do e-mail para envio do boleto bancário para pagamento dos emolumentos do Cartório de Registro Imobiliário.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL SOARES DA SILVA VIEIRA (OAB 237386/SP) -
18/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 03:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 15:19
Ato ordinatório
-
23/05/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:15
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
-
13/01/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:05
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001161-06.2025.8.26.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Rivelino Alves dos Santos
Advogado: Luiz Felipe Conde
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1150159-26.2023.8.26.0100
Sompo Consumer Seguradora S/A
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 18:35
Processo nº 1150159-26.2023.8.26.0100
Sompo Consumer Seguradora S/A
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Regiane Leme de Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 12:30
Processo nº 1117040-74.2023.8.26.0100
H.s.golden Comercial LTDA.
Olga Maria Fonseca Borela
Advogado: Carlos Roberto Domingues de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 16:57
Processo nº 4000294-13.2025.8.26.0000
Josias Souza e Silva Nunes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Girlane Adriele Goncalves da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00