TJSP - 1020555-31.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020555-31.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria Leite dos Santos Castilho - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Petição retro: manifeste-se o(a) requerente. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020555-31.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria Leite dos Santos Castilho - V. 1.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta.
Dilig.
Int. - ADV: ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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