TJSP - 0001538-58.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001538-58.2025.8.26.0319 (processo principal 0001283-37.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gerson Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado e pessoalmente por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC.
Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida.
Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias.
Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação.
Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual.
Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO.
Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos.
Int. - ADV: BRUNO VINÍCIUS ALVES DA SILVA (OAB 357846/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:35
Decisão Determinação
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28/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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