TJSP - 1038138-61.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038138-61.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jonathan Cruz Santos - - Roseneide Florencio da Silva -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte (EDcl no AgInt no AREsp nº 1.955.088/MG, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 28.04.2025).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: INARA SILVA ANDRADE (OAB 518533/SP), INARA SILVA ANDRADE (OAB 518533/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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