TJSP - 0031808-24.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031808-24.2024.8.26.0053 (processo principal 0015020-23.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Dilermando Resende dos Santos -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o impugnante requer o benefício da gratuidade de justiça e alega a impenhorabilidade de valor abaixo de 40 salários mínimos (fls. 31/40). É o relatório.
Decido.
Em análise dos autos, observo que o benefício da gratuidade judiciária foi indeferido na sentença e reiterada no processo principal em 23 de janeiro de 2025, sem que o impugnante trouxesse documentos novos que justificassem a revisão ou concessão da aludida benesse.
Sem prejuízo, a alegação de impenhorabilidade por se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos é descabida a esta altura já que não houve constrição ou bloqueio de valores ou bens, não tendo o impugnante questionado a incorreção dos valores do cumprimento de sentença.
Destarte, não há como o executado escusar-se do pagamento da verba honorária, motivo pelo qual rejeito a impugnação. .
Condeno o executado ao pagamento de verba honorária em fase de cumprimento de sentença, que arbitro em 10% do valor da execução.
Prossiga-se com a execução, devendo o executado se manifestar quanto à possibilidade de desconto em folha de pagamento no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
18/09/2025 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:55
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2010
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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