TJSP - 1000787-62.2025.8.26.0090
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000787-62.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Consultorio Médico Navicular Ltda -
Vistos.
A competência da Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital é restrita ao processamento das Execuções Fiscais e respectivos Embargos, devendo o presente feito ser redistribuído.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário, que também é objeto de execução fiscal - Feito ajuizado, por dependência, perante o Juízo suscitado, onde tramita a respectiva execução fiscal - Determinação de redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca (Juízo suscitante) - Recusa de competência pelo suscitante, alegando conexão com execução fiscal em trâmite perante o Juízo suscitado - Descabimento - Impossibilidade de reunião dos feitos - Vara das Execuções Fiscais com competência absoluta e restrita para o processamento e julgamento de execuções fiscais e respectivos embargos à execução - Comunicado nº 260/2017 desta C.
Câmara Especial - Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante (10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo). (TJSP; Conflito de competência cível 0031365-43.2021.8.26.0000; Relator (a):Guilherme G.
Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/09/2021; Data de Registro: 13/09/2021). (gn) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória de débitos fiscais, que também são objeto de execução fiscal - Distribuição ao Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo - Redistribuição à Vara das Execuções Fiscais Municipais da mesma Comarca - Alegação de eventual prolação de decisões conflitantes - Impossibilidade de reunião dos feitos - Vara das Execuções Fiscais com competência absoluta e restrita para o processamento e julgamento de execuções fiscais e respectivos embargos à execução - Comunicado nº 260/2017 desta C.
Câmara Especial - Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0019329-66.2021.8.26.0000; Relator (a):Guilherme G.
Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/07/2021; Data de Registro: 02/07/2021). (gn).
Inclusive, a questão foi absorvida na própria sistemática de processamento do sistema SAJ que, sob a competência "64-Execução Fiscal Municipal",admite somente a distribuição das classes "1116-Execução Fiscal", "1118-Embargos à Execução Fiscal" e "83-Cautelar Fiscal", esta reservada apenas para as ações movidas pela Fazenda Pública em face do sujeito passivo da obrigação tributária previstas nos artigos 2º e 5º da Lei 8.397/92, não havendo, portanto, sequer possibilidade técnica para a distribuição e manutenção do trâmite nesta Vara porque o SAJ não dispõe de classe adequada para o cadastramento.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição livre a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se e remetam-se os autos com urgência para redistribuição, sem necessidade de ciência da parte requerida. - ADV: JANAINA MARQUES KAVALCIUKI (OAB 353613/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:07
Declarada incompetência
-
19/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003190-35.2025.8.26.0053
Fabio Amaral de Lima
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Reginaldo Souza Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2013 15:33
Processo nº 1068477-93.2023.8.26.0053
Marcos da Conceicao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cesar Rodrigues Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 17:08
Processo nº 1084704-90.2025.8.26.0053
Marcio Fernandes da Silva Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miriam Rolim Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 18:51
Processo nº 0000639-26.2025.8.26.0395
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ailton Luis dos Santos
Advogado: Cesar Andrade Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:50
Processo nº 0001839-55.2018.8.26.0026
Justica Publica
Ozeias Juraci Carlos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2018 18:15