TJSP - 1027759-25.2021.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027759-25.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Regina Feijão Leoni - - Ondina Aparecida Jesus Lajos - - Marilene Aparecida Fernandes de Freitas - - Miguel Fernandes Flores - - Nair de Alcântara Kfouri - - Neuza Aparecida da Cruz Oliveira - - Roberto Ayusso Fernandes - - Maria Salete Pinheiro Malheiros - - Sérgio Vilalva Figueira - - Sônia Maria Toloni Terenzi - - Sônia Regina Modolo - - Sueli Aparecida Antonio Correa - - Sueli Tozzi Lepsch - - Telma Cristina Araújo Nicolletti - - Vera Finula Ferreira Beraldo - - Deise Maria Gonçalves Leite de Almeida - - José Augusto de Sales Saponari - - Eda Regina Aldrovandi - - Eleny Aparecida Adala Moreto - - Elizabeth Lima Caçula Rosario - - Helena Fátima Lazari Ruiz Lourenço - - Ilda Thereza Legendre Martini de Barros - - Ione Aoum Attab - - Maria Palma Martella de Lima Prestes - - José Romualdo Torres - - Luisa Maria Abrahão Anai - - Maria Brígida Rossette Cardozo - - Maria de Lourdes Vansan Menin - - Maria Inês Perez Redigulo - - Maria Lúcia de Sales Saponari Perez -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma e, considerando que as prévias tentativas de obtenção dos informes restaram infrutíferas, intime-se pessoalmente a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos deste incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por cada autor deste cumprimento que a executada deixar de prestar a totalidade dos informes ou extratos restantes dentro do prazo estabelecido.
Serve esta decisão como mandado.
Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP) -
03/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:49
Juntada de Decisão
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/02/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:20
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 09:15
Autos no Prazo
-
21/03/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 04:23
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 04:51
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:09
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 17:20
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 04:58
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 23:35
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:52
Ato ordinatório
-
02/10/2022 12:33
Suspensão do Prazo
-
07/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 13:19
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
11/05/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013207-47.2024.8.26.0577
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Espolio de Janio Ferrao
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 00:18
Processo nº 1002753-69.2024.8.26.0260
Clinica Perfil Avaliacoes Psicologicas E...
Cinthya Gladys Beck
Advogado: Fabio Cesar Nicola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 11:05
Processo nº 1005140-20.2022.8.26.0004
Selma Silva Santos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 11:49
Processo nº 0002781-59.2025.8.26.0053
Negri Advogados Associados
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Wellington Negri da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2016 13:33
Processo nº 0003771-93.2025.8.26.0071
Leila Mary Motoki
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 16:46