TJSP - 1024991-69.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silio Alcino Jatuba (OAB 88649/SP) Processo 1024991-69.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Roberto de Campos -
Vistos. 1) Defiro ao Requerente a prioridade na tramitação do feito.
Tarje-se. 2) Recebo a petição e documento de fls. 33/39 como aditamento à inicial.
Anote-se. 3) Jose Roberto de Campos ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A.
Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívidas que desconhece.
Requer a tutela de urgência consistente na exclusão dos apontamentos. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a inclusão do seu nome na SERASA (fls. 20/22) e SCPC (fls. 26/28).
Boletim de ocorrência acostado às fls. 24/25.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente no constrangimento e humilhação em ter o nome inscrito no cadastro dos devedores.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO o preenchimento da ordem de exclusão dos débitos indicados no item "3" de fls. 02, junto a SERASA e o SCPC, até segunda ordem deste Juízo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silio Alcino Jatuba (OAB 88649/SP) Processo 1024991-69.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Roberto de Campos -
Vistos.
Providencie o Requerente a juntada aos autos de taxa postal (R$ 31,35 - código 120-1), em cinco dias.
Int. -
25/08/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 13:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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