TJSP - 0011750-82.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011750-82.2025.8.26.0564 (processo principal 1012634-94.2025.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Gines Sanchez Berlanga - - Marlene Baptista Sanchez - Perla Nascimento Montes -
Vistos.
Fls. 01/05 e docs: Nos termos do art. 520 do CPC, promova-se o presente cumprimento provisório de sentença.
Expeça-se Mandado de Notificação para desocupação do imóvel sito à Rua Tomé de Souza, nº 209, apto 41, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09710-240, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se os interessados não os removerem.
Consigna-se que é incumbência da parte entrar em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência para efetivo cumprimento do mandado.
No mais, verificada a necessidade de reforço policial e ordem de arrombamento, deverá o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça solicitar diretamente ao Magistrado a autorização, mediante requerimento, nos termos do artigo 1079 das NSCGJ.
Conste-se do mandado, outrossim, que caso constate o oficial de justiça que o imóvel encontra-se desocupado, autoriza-se a imediata imissão do exequente na posse do bem.
Verifique a unidade judicial se o recolhimento das guias foi realizado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, bem como a respectiva vinculação e a queima automática, lançando certidão nos autos.
Cumpra-se.
Int. - ADV: SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP), RENATA RAMOS (OAB 320904/SP), BRENDA RAPHAEL RIBEIRO (OAB 400640/SP), BRENDA RAPHAEL RIBEIRO (OAB 400640/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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