TJSP - 0001207-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 19:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/09/2025 07:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001207-98.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Jennifer Bellini Cristo Tan -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP) -
08/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:11
Incidente Processual Instaurado
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:23
Homologado o Cálculo
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16/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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