TJSP - 0000724-04.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000724-04.2025.8.26.0430 (processo principal 1002029-40.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Aloisia Helena de Paula Souza - Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
A alegação de impossibilidade temporária de cumprimento de obrigações pecuniárias apresentada pela parte executada não permite suspender o processo.
O artigo 313, VI, do CPC aplica-se para processo de conhecimento, o que não é o caso.
Ademais, de acordo com os artigos 789 e 797 do CPC, a execução se faz no interesse do credor e a devedora responde com seus bens, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Por conseguinte, diante da ausência de autorização legal, indefiro o pedido de suspensão (fls. 10-16).
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão em fls. 5-6.
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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