TJSP - 1002245-54.2023.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002245-54.2023.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria Alves França - Banco Santander Brasil SA - - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
CIÊNCIA às partes da baixa dos autos da Segunda Instância.
Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) ou 156 - Cumprimento de Sentença (Demais casos).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17.
São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).
Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, PROVIDENCIE a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023).
Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCIANO ALCÂNTARA BOMM (OAB 518958/SP) -
15/08/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:25
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 21:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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