TJSP - 1006117-63.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:58
Ato ordinatório
-
09/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006117-63.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Gilce Eli Alves Rodrigues Martins - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida a recalcular o quinquênio pago à autora, fazendo-o incidir também sobre a vantagem denominada "Piso Salarial Docente - Decreto 62.500/2017", mediante prévio apostilamento.
O pagamento das verbas em atraso deverá ser atualizado monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescido de compensação da mora a contar da citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do artigo 55 caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 05 de setembro de 2025. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/08/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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