TJSP - 1000173-03.2022.8.26.0045
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000173-03.2022.8.26.0045 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Carlos Alexandre Alves Mendes - Gabriel Donadon Loureiro Pereira e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade, proposta por CARLOS ALEXANDRE ALVES MENDES, em face de GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA e CENTRO DE SAÚDE VIDA MAIS VIDA LTDA.
Em síntese, narra o requerente ter, conjuntamente com o requerido, constituído a sociedade Centro de Saúde Vida Mais Vida Ltda no ano de 2017.
Relata que a sociedade mostrou-se incapaz de realizar seu objeto social e promover lucro ao requerente, que, apesar de ter tentado retirar-se da sociedade amigavelmente, não obteve êxito.
Informa que o requerido encontra-se foragido, não sendo possível localizá-lo para composição pacífica..
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Com a inicial de fls. 1/6, vieram procuração (fls. 7) e documentos (fls. 8/20). Às fls. 23, pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo, foi determinada a remessa dos autos a este juízo.
Autos redistribuídos às fls. 27.
Edital de citação às fls. 184.
Contestação por negativa geral às fls. 213/215.
Réplica às fls. 219/220.
Indicação de provas às fls. 224/225. É o relatório.
Decido.
Trata-se de questões de fato e de direito, estando os fatos sobejamente demonstrados, não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento, bem como as condições da ação, inexistindo questões incidentais/preliminares pendentes de apreciação, passo a enfrentar o mérito.
O pedido deduzido na petição inicial é procedente, senão vejamos.
O requerente busca sua retirada da sociedade Centro de Saúde Vida Mais Vida Ltda (CNPJ 28.***.***/0001-94) em virtude de esta ser incapaz de realizar seu objeto social e promover lucro ao requerente.
Assevera a desnecessidade da apuração de haveres, tendo em vista a ausência de saldo remanescente.
O direito de retirada imotivada de sócio de sociedade limitada por tempo indeterminado constitui direito potestativo à luz dos princípios da autonomia da vontade e da liberdade de associação.
Nesses termos, dispõe o art. 1.029 do Código Civil, vejamos: "Art. 1.029.
Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
Parágrafo único.
Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade" A dissolução parcial de sociedade por morte de um dos sócios está disciplinada no artigo 1028 do Código Civil, aplicado subsidiariamente às sociedades limitadas por força do artigo 1053 do CC, que estabelece que: No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Consoante se afigura, o requerente busca, nos presentes autos, exercer seu direito potestativo de retirada da sociedade, decorrente da liberdade constitucional de não permanecer associado, garantida pelo inciso XX do art. 5º da Constituição Federal.
Portanto, a procedência do pedido deduzido na exordial é medida que se impõe.
Diante da ausência de saldo patrimonial e do desinteresse da parte requerente, deixo de designar apuração de haveres que seria realizada na liquidação de sentença.
Foi o bastante, a meu ver Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para DECLARAR a dissolução parcial da sociedade Centro de Saúde Vida Mais Vida Ltda (CNPJ 28.***.***/0001-94) em relação ao sócio Carlos Alexandre Alves Mendes, em virtude do exercício do seu direito de retirada, fixando como data da resolução a data do ajuizamento desta ação (26/01/2022), extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da parte adversa que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Oficie-se à JUCESP, comunicando-lhe o teor desta sentença para fins de arquivamento para conhecimento de terceiros, nos termos do artigo 47 do Decreto nº 1.800/96.
Servirá cópia da presente sentença, assinada digiltamente, como ofício, a ser encaminhado pelo Requerente à JUCESP, para providências necessárias, comprovando-se em 5 (cinco) após o ato.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB 304928/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), NATALY POMPEU YANO (OAB 403776/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:14
Mudança de Magistrado
-
02/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:37
Mudança de Magistrado
-
30/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 23:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:03
Nomeado Curador
-
06/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 10:19
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 10:19
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 16:34
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 12:22
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/06/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2022 10:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2022 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 07:16
Decisão
-
13/03/2022 20:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2022 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/03/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2022 15:45
Decisão
-
26/01/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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