TJSP - 0000055-73.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000055-73.2025.8.26.0648 (processo principal 1001311-68.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Barbara Rosseto -
Vistos.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte Executada, providenciando a serventia a expedição do mandado de penhora e avaliação.
No caso de efetivação da constrição, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte Executada na mesma oportunidade para, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 dias, após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Considerando que é direito da parte obter em tempo razoável a solução integral do mérito, inclusive a satisfativa, quando a parte Executada fechar as portas da casa ou estabelecimento comercial a fim de obstar a penhora dos bens, defiro, desde já, a ordem de arrombamento e a requisição de força policial, a fim de auxiliar o oficial de Justiça nas diligências.
Observem-se que a penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se a parte Exequente ou represente por ele indicado como depositário, devendo providenciar os meios necessários para tanto.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Não havendo impugnação, manifeste-se a parte Exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ).
O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência.
Oportunamente, conclusos para extinção.
Cópia do presente servirá como mandado.
Intimem-se.
Int. - ADV: RICHARD ISIQUE (OAB 230251/SP) -
03/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2025 02:37
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 15:15
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 18:27
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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