TJSP - 1013236-49.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013236-49.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Madalena Diamantino Ribas - 1.
Fl. 61: Anote-se no organograma do processo (anotação efetuada). 2.
Para o regular prosseguimento do feito, providenciem os autores a emenda à inicial, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, sob pena de indeferimento.
Para tanto, devem os requerentes: 2.1) Esclarecer o motivo de ter requerido a citação dos vizinhos da FRENTE do imóvel usucapiendo e se o imóvel destes, localizado à Rua Quatro, nº 19 do Parque São Martinho, neste município, realmente confronta com o imóvel em tela.
Na mesma oportunidade, informe se há confrontantes pelos FUNDOS a serem citados (fl. 04), esclarecendo, em caso positivo, o(s) respectivo(s) nome(s) e endereço(s); 2.2) Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exercem, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 2.3) Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e as duas mais recentes); 2.4) Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil.
Se Casado(a) ou conviver em União Estável, incluir o cônjuge ou o companheiro(a) no polo ativo, com documentos e procuração; 2.5) Juntar PLANTA TOPOGRÁFICA e MEMORIAL DESCRITIVO que bem retratem o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos.
O memorial descritivo deve indicar a metragem que distancia o imóvel da rua mais próxima e o nome dela, e deve ser assinado por profissionais habilitados; 2.6) Juntar certidões do Distribuidor Cível local em nome da autora, dos titulares de domínio e dos antecessores na posse, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
As certidões deverão abranger todo o período informatizado do TJSP, inclusive e especialmente os processos FINDOS e em ANDAMENTO.
Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 2.7) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de valor venal do imóvel, que poderá ser obtida acessando o seguinte link: http://online.pmmc.com.br/servicos/ (clicar em SERVIÇOS/IPTU/EMISSÃO DE CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE IMÓVEIS) 2.8) Providenciar a juntada de certidão atualizada emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis, passada ao pé de requerimento, no qual se descreva corretamente o imóvel, esclarecendo se, com base na planta e memorial descritivo, existe TRANSCRIÇÃO ou MATRÍCULA referente ao terreno ou área maior, ou se não há possibilidade de indicá-lo, com base no indicador real.
O pedido de certidão deve ser efetuado pelos requerentes e instruído com cópia da decisão de fl. 23, para comprovação, perante os Cartórios Extrajudiciais, da concessão da Justiça Gratuita aos autores (artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil). 2.9) Requerer as citações, apresentando o nome e o endereço dos titulares de domínio, dos confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como do(a) último(a) antecessor(a) na posse do imóvel usucapiendo; Intime-se. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP) -
04/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:35
Juntada de Ofício
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08/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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