TJSP - 1020423-71.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020423-71.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marilene Neusa Camillo Martha -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
Cite-se o locatário para os termos do pedido de rescisão e despejo, como também o mesmo e os fiadores para o de cobrança dos encargos locatícios, advertindo-se-os de que poderão evitar a rescisão da locação caso haja o pagamento do débito conforme planilha apresentada, dentro de quinze (15) dias, mesmo prazo para defesa, nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locação. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. - ADV: ANA JULIA RAMOS PADUA (OAB 493317/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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