TJSP - 1005399-47.2021.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 11:10
Documento Juntado
-
24/02/2025 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:15
Petição Juntada
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07/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/10/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Bagas dos Reis (OAB 277722/SP) Processo 1005399-47.2021.8.26.0037 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Tenisa - Tecnologia Nigro Em Sistemas Antiaderentes Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
24/08/2023 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/06/2022 09:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/06/2022 09:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:17
Contrarrazões Juntada
-
17/03/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:50
Documento Juntado
-
15/03/2022 14:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2022 16:20
Apelação/Razões Juntada
-
15/12/2021 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2021 00:10
Suspensão do Prazo
-
06/12/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 10:34
Remetido ao DJE
-
03/12/2021 10:28
Julgada Procedente a Ação
-
07/10/2021 17:56
Documento Juntado
-
07/10/2021 15:51
Documento Juntado
-
06/10/2021 21:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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06/10/2021 21:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 17:38
Especificação de Provas Juntada
-
27/08/2021 12:04
Especificação de Provas Juntada
-
19/08/2021 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 00:26
Remetido ao DJE
-
17/08/2021 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:24
Réplica Juntada
-
04/08/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 15:04
Remetido ao DJE
-
03/08/2021 15:04
Remetido ao DJE
-
19/07/2021 21:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:26
Conclusos para despacho
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19/07/2021 13:25
Documento Juntado
-
19/07/2021 13:24
Documento Juntado
-
13/07/2021 11:11
Petição Juntada
-
08/07/2021 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2021 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:57
Conclusos para despacho
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07/07/2021 16:12
Contestação Juntada
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05/07/2021 14:33
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 14:33
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2021 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2021 18:28
Proferido Despacho
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11/06/2021 14:53
Conclusos para decisão
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10/06/2021 16:12
Emenda à Inicial Juntada
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31/05/2021 16:40
Comprovante de Depósito Juntada
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24/05/2021 18:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2021 17:16
Mandado de Citação Expedido
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24/05/2021 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2021 14:36
Conclusos para decisão
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21/05/2021 14:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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21/05/2021 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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