TJSP - 1501241-21.2024.8.26.0542
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501241-21.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - LUCAS BASTOS VENCESLAU RIBEIRO -
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada para apurar a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06 (tráfico de drogas).
Compulsando os autos, verifico a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; a qualificação do acusado e, por fim, a classificação do delito.
Portanto, a denúncia apresentada mostra-se formalmente apta a dar inicio à ação penal.
Verifica-se, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Auto de Prisão em Flagrante e no Inquérito Policial, bem como nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, o que, aliado à regularidade formal da constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar alinhadas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Outrossim, após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 56 da Lei Nº 11.343/06, recebo a denúncia em desfavor de LUCAS BASTOS VENCESLAU RIBEIRO.
Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 23/01/2026 às 10:45h.
Intime-se e/ou requisite-se as partes para a audiência que será realizada de forma mista, facultado o comparecimento pessoal ou por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, observado que quem decida participar de forma virtual, deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade.
Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso.O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação.
Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2026 10:45:00, Vara Criminal.
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02/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 06:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
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21/06/2025 17:39
Juntada de Mandado
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30/05/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:52
Juntada de Mandado
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31/10/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:53
Juntada de Ofício
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29/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Mandado
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19/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:11
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:21
Evoluída a classe de 280 para 300
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17/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Denúncia
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15/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2024 09:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 21:23
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:03
Expedição de Alvará.
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12/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:26
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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12/04/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:29
Mudança de Magistrado
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12/04/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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