TJSP - 0001895-46.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001895-46.2025.8.26.0090 (processo principal 1544494-62.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monteiro Ribeiro Advocacia -
Vistos.
Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, providência dispensada no caso de parte sem advogado ou não citada ou no caso de já haver contrarrazões juntadas.
Havendo apelação adesiva, intime-se a parte contrária para contrarrazões (por ato ordinatório), nos termos do Art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, ao Ministério Público, se for o caso.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:57
Recebido o recurso
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28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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03/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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