TJSP - 0001071-47.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001071-47.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jose Rafael de Andrade em face de Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar nulo o contrato celebrado em nome do autor, cessando os descontos no benefício previdenciário do autor sob a sigla CEBAP no valor de R$45,00 (NB 620.650.299-0) e, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$180,00, bem como, das demais parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor em dobro, corrigidas desde o desembolso e juros de mora a contar da citação.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela requerida.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 29879/RS) -
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:41
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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04/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:07
Expedição de Carta.
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21/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:35
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 06:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:18
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/01/2025 20:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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