TJSP - 1006429-68.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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15/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006429-68.2025.8.26.0590 - Monitória - Prestação de Serviços - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Tendo decorrido in albis o prazo para pagamento ou apresentação de embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º, do Novo CPC.
Apresente o credor o demonstrativo atualizado do débito, nestes próprios autos, sem a necessidade de instauração de incidente.
Em seguida, proceda-se na forma de cumprimento de sentença (artigos 513 e seguintes do NCPC), com a intimação do devedor para pagamento voluntário, sob pena de multa de 10% e honorários também de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Providencie a serventia a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença".
Tratando-se de réu revel que não constituiu patrono nos autos, a intimação para o cumprimento da sentença far-se-á pelos correios, na forma do art. 513, §2º, II, com a advertência contida no §3º do mesmo dispositivo. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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08/07/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:46
Expedição de Carta.
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13/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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10/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
26/05/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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