TJSP - 1004006-07.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004006-07.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Revelino de Freitas Batista -
Vistos.
Ação de restituição de importâncias pagas cc revisão contratual e reparação de danos morais.
Com a inicial, os documentos de fls. 13/40.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À REQUERENTE.
Defiro os benefícios da gratuidade, por enquanto, cuja manutenção fica condicionada a informação e comprovação dos rendimentos mensais pelo autor, bem como pela juntada aos autos de cópia da última declaração de renda; da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses, das contas de energia elétrica, de água, de aluguel, de plano de saúde e das faturas de consumo de celular e de cartão de crédito.
Prazo: 10 dias, sob pena de revogação da gratuidade concedida.
Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias.
Deverá a Serventia certificar eventual cumprimento e/ou descumprimento (ainda que parcial) do supra determinando, encaminhando-se os autos imediatamente conclusos.
DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
No dia 23 de outubro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação sob o n. 159/2024, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção de litigância predatória.
E, nos termos do "Anexo A" da referida recomendação, notadamente no tópico "11", caracteriza-se como conduta processual potencialmente abusiva, a "apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil".
No mesmo sentido, nos termos do Enunciado 5 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no dia 19 de junho de 2024: "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal".
No caso em tela, denota-se que a procuração juntada pela parte autora contém assinatura de plataforma não credenciada junto ao ICP-Brasil.
Assim sendo, providencie a parte autora procuração com poderes específicos para propositura desta ação e firma reconhecida por ato notarial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV: HELEN NATHANE SOUZA RODRIGUES (OAB 70241/GO) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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