TJSP - 1002819-85.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002819-85.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odair José dos Santos -
Vistos.
Nos termos do Art. 99 § 3º do Novo código de Processo Civil, defiro a autora a gratuidade da Justiça.
Tarjem-se os autos.
Nos termos das Súmulas 596 do STF e 283, 294, 295 e 296, estas últimas do STJ, e à luz da jurisprudência dominante principalmente no STJ a respeito das taxas de juros e encargos legais a serem praticados pelas instituições financeiras, entendo ausente um dos requisitos para concessão da tutela provisória, a saber, a probabilidade do direito.
Anoto que o valor unilateralmente apurado pelo devedor e aparentemente em desconformidade com as cláusulas do contrato, não produz nenhum efeito, ou seja, não susta a exigibilidade da obrigação, até porque o autor não nega ser devedor, de tal modo que indefiro o pedido de tutela antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta com aviso de recebimento.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: THIAGO FELICIANO LOPES (OAB 494283/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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