TJSP - 1002056-20.2024.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 05:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002056-20.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jussara Furlan Felicio - - Jussani Flora Furlan - - Oswaldo Furlan Junior - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL dos autores e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento integral das custas e das despesas processuais (art. 82, § 2º, CPC), além de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado e depois de cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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