TJSP - 0004592-92.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004592-92.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1015046-51.2024.8.26.0590) (processo principal 1015046-51.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Conde de Sa - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Fls.81: Observa-se que o desconto realizado na conta do autor foi anterior à intimação pessoal da parte executada sobre o teor da decisão de fls.76 e, portanto, não caracteriza descumprimento de ordem judicial para aplicação da multa estipulada.
Contudo, tal quantia descontada indevidamente no mês de agosto/2025 deverá ser restituída ao exequente, por força da sentença proferida nos autos principais.
Fls.85: Indefiro o pedido haja vista que o prazo concedido na decisão de fls.76 é suficiente para o cumprimento da medida, notadamente considerando que, desde abril/2025, o banco executado tem ciência da declaração de inexigibilidade dos descontos sob nomenclatura "itauportoseg" na conta do autor.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORRÊA (OAB 168787/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:27
Juntada de Mandado
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13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:37
Apensado ao processo
-
29/07/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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