TJSP - 0000785-69.2025.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000785-69.2025.8.26.0459 (processo principal 0001093-28.2013.8.26.0459) - Liquidação por Arbitramento - Telefonia - Luiz Gonçalo Garcia - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Tratando-se de incidente processual, fica mantida a assistência judiciária ao requerente, concedida em fase de conhecimento.
Anote-se. 2.
Trata-se de incidente de liquidação por arbitramento em que é pretendida a execução de título formalizado nos autos de nº 0001093-28.2013.8.26.0459.
Em assim sendo, recebo o pedido inicial, deferindo o seu processamento com fulcro no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, para apurar o valor correto devido. 3.
Verifica-se que a liquidação foi formulada depois de transcorrido um ano do trânsito em julgado de sentença de mérito a que ela se refere, sendo necessária a intimação pessoal do devedor, observando-se, por analogia, o artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil.
A ré, por sua vez, integra lista de sociedades empresárias já cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, para o recebimento de citações eletrônicas e intimações pessoais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Anoto, contudo, que prevalece nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, a continuidade da atividade do procurador constituído para fase de conhecimento sempre que a procuração não for revogada, restando, portanto, desnecessária a intimação do defensor da ré para regularização de sua representação processual neste incidente. 4.
Intimem-se as partes (autor através de sua advogada, via DJE; e a empresa requerida, via portal eletrônico), para que apresentem manifestação, no prazo comum de 15 dias, acompanhada de pareceres ou documentos elucidativos, a fim de subsidiar os autos com elementos para determinação do quantum devido (CPC, artigo 510).
Em havendo manifestação ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para decisão de plano ou nomeação de perito.
Int.
Prov.. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:39
Evoluída a classe de 156 para 151
-
27/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000276-18.2023.8.26.0516
Miriam Goncalves
Joao Roberto Goncalves
Advogado: Katia Vasquez da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 18:35
Processo nº 0006387-75.2024.8.26.0071
Roberto Carlos Machado
Weslei Ribeiro
Advogado: Douglas Daniel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 1011257-26.2022.8.26.0554
Iguatemi Planejados, Transportes e Servi...
Sheila Macedo da Silva
Advogado: Gabriela Alves da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 17:02
Processo nº 1000529-16.2025.8.26.0296
Banco Santander
Rcss-Tec Comercial de Maquinas e Gestao ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 16:33
Processo nº 0004236-97.2018.8.26.0637
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Jo Vieira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00