TJSP - 1043756-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043756-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Terezinha da Conceição Santos - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: (i) declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais de tempo de serviço ats (quinquênios e sexta-parte); (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e vencidas, ainda não adimplidas, referentes ao título em questão.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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