TJSP - 1009836-16.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009836-16.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - Edilberto Biaghetti Campana Apolaya - A inicial contém pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob argumento de que o postulante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Verifico nos documentos até agora apresentados pelo postulante não haver demonstração clara da alegada hipossuficiência econômica.
No prazo da emenda, determino que o requerente traga aos autos os seguintes documentos: Apresentar cópia da carteira de trabalho e dos três últimos holerites.
Caso esteja desempregado ou exerça atividade autônoma, deverá juntar aos autos os extratos bancários de todos os seus relacionamentos financeiros referentes aos últimos três meses.
Nesta hipótese, a Serventia deverá certificar os referidos relacionamentos.
Alternativamente, no mesmo prazo, o requerente poderá optar pelo recolhimento das custas iniciais de distribuição, hipótese em que será considerada como tácita a desistência do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 466501/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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