TJSP - 1016437-18.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016437-18.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson, registrado civilmente como Edson José da Silva -
Vistos. 1 - Diante da propriedade consolidada dos autores, da sentença condenatória transitada em julgado, da execução infrutífera do débito de R$ 69.263,04 e da ocupação do imóvel sem título jurídico, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerida desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de despejo forçado. 2 - Outrossim, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutido.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda Federal (o que não se confunde com ausência de restituição) ou, se o caso, declaração de que é isenta da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, devidamente assinada, nos termos da IN RFB nº 1548/2015 e da Lei nº 7.115/83, bem como cópia de seus três últimos demonstrativos de rendimentos mensais e extratos dos últimos 90 dias de todas as suas contas bancárias relacionadas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº35 da ENFAM). 4 - Deferida o benefício da justiça gratuita ou recolhida a diligência do oficial de justiça, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e intime-se nos termos da tutela ora deferida. 5 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 7 - Via Digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: ISAIAS PADILHA DE SOUZA (OAB 338182/SP) -
28/08/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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21/08/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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