TJSP - 1500553-55.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500553-55.2025.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELVIS RODRIGUES PEREIRA DOS REIS - - FRANCIELE APARECIDA SANTOS SENA - Recebo a denúncia oferecida contra FRANCIELE APARECIDA SANTOS SENA e ELVIS RODRIGUES PEREIRA DOS REIS, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Citem-se os acusados acima para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O oficial de justiça deverá ainda indagar aos acusados se possuem defensor constituído ou manifestar, desde já, se desejam a atuação de defensor nomeado pelo convênio OAB e Defensoria do Estado de São Paulo.
Se manifestado o interesse ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio o defensor indicado para a Audiência de Custódia às fls. 45, devendo a serventia providenciar a intimação do defensor, para apresentar aludida resposta, em 10 dias (art. 396-A, § 2º do CPP).
Tendo em vista que o denunciado Paulo Vítor Catin encontra-se preso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP se mostram, ao menos por ora, incompatíveis com a situação prisional do réu no momento.
Se necessário, o mandado deverá conter todos os endereços que constem ou por ventura vierem a ser informados nos autos para cumprimento do ato, visando o princípio da celeridade processual, ficando consignado que cabe ao Representante do Ministério Público verificar e apontar eventuais endereços futuros ainda não diligenciados para citação do réu.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP), CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP) -
04/09/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:43
Recebida a denúncia
-
03/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:28
Evoluída a classe de 280 para 283
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03/09/2025 04:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
14/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:03
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/08/2025 09:47
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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