TJSP - 0010671-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010671-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1046672-77.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Eugenio Costa Ferreira de Melo - Cacilda Dourado -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação (fl 68/69), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Considerando que já houve transferência do valor bloqueado, defiro o levantamento da favor da parte executada.
Considerando a implantação de novo sistema a partir de 29/10/2018, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
No formulário deve haver a indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado).
Deve ainda ser providenciada a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Com trânsito em julgado, defiro a expedição do necessário para soerguimento do valor em favor da parte exequente.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, III da Lei 11.608/2003, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, sob pena de inscrição na dívida ativa (R$ 185,10 - 5 UFESP's).
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2025. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:56
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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