TJSP - 1012574-73.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012574-73.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Daria Jin Hwang Park -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e não apresentado impugnação, conforme certidão acima, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: INGRYD CARRILLO COSTA (OAB 382074/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:36
Homologado o Cálculo
-
29/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
04/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:58
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/06/2024 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2024 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:02
Recebido o recurso
-
11/06/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:21
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 21:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
04/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
09/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001568-84.2017.8.26.0542
Justica Publica
Luiz Fernando Mendes Almeida
Advogado: Daniel Ambrosio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 00:18
Processo nº 0030345-66.2005.8.26.0068
Prefeitura Municipal de Barueri
Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Ano...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2005 09:28
Processo nº 0000885-37.2025.8.26.0099
Jose Claudio Crochiquia
Claudionei da Silva
Advogado: Simone Aparecida de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 16:05
Processo nº 1006664-85.2024.8.26.0132
Banco Volkswagen S/A
Maria Angela Tomanin
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 06:15
Processo nº 0011114-43.2025.8.26.0071
Diego Elias dos Santos Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Munhoz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 11:32