TJSP - 1014310-67.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014310-67.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezir Alves de Souza - - DENILZA MARINHO DA SILVA MARÇAL - Itau Unibanco S.a. e outros - Vistos em saneador. 1 - O processo está em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem irregularidades.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Rejeita-se a preliminar de defeito na representação processual.
Embora esteja sem data expressa, a procuração atende aos requisitos substanciais para conferir representação processual, não havendo prejuízo às partes ou ao regular desenvolvimento do processo.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva.
O réu é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois partiram da conta corrente junto ao réu, conforme se verifica do documento juntado a fls. 38/40, e o autor alega falha de segurança nos serviços prestados pelo réu.
Não há que se falar em inépcia da inicial, pois a petição preenche adequadamente os requisitos do art. 319 do CPC, narrando os fatos de forma clara, formulando pedidos certos e determinados, e possibilitando a plena compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório pelo réu.
A ausência de comprovante de residência não compromete a validade da petição inicial, tratando-se de questão meramente formal que não impede a análise do mérito.
Rejeita-se, finalmente, a denunciação à lide.
A ação principal versa sobre alegado golpe praticado por terceiro, sendo a instituição financeira demandada em razão de sua responsabilidade pela segurança das operações.
A inclusão do beneficiário das transações alteraria substancialmente o objeto do processo, desvirtuando sua natureza.
Dou o feito por saneado. 2 - Defiro a produção de provas orais e documentais.
Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 30 de setembro de 2025, às 15:00 horas.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus róis de testemunhas, ficando os patronos das partes cientes do disposto no artigo 455 e seus parágrafos, do CPC, para a regular intimação das testemunhas, sob pena de preclusão.
Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados da audiência, devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem ao Fórum localizado na Via Antonio Cruãnes Filho nº 300, Jardim Santa Cecília, Limeira, sala de audiência da 3ª Vara Cível - 2º Andar, para a realização da referida audiência.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), FRANCISCO MARIANO RAMOS (OAB 478468/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
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25/08/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 04:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 04:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
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10/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
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02/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 09:59
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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