TJSP - 1020733-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020733-59.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele Cristiane de Araújo - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se Nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, adote as necessárias providências em ordem a cumprir a determinação contida no título judicial, promovendo à necessária revisão estipendial do servidor, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelo exequente.
Na eventual mora da Fazenda Estadual, será expedido mandado para implementação do direito reconhecido no título judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com identificação do servidor competente à prática do ato, devidamente indicado no mandado, que deverá apor sua assinatura ao recebê-lo, renovando-se o prazo para cumprimento, sob pena de responsabilização individual do servidor na esfera administrativa, sem prejuízo de adoção de eventuais medidas ao agente administrativo na forma dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil.
Cumprida a obrigação de fazer, só então as diferenças de remuneração estarão consolidadas, evitando-se a sucessão de execuções sobre valores relativos a períodos diversos, com prejuízo ao bom andamento processual.
Com efeito, quando se tornar conhecido o efetivo valor da obrigação de pagar quantia certa, o exequente apresentará planilha de cálculos e será intimado a recolher a diferença entre tal valor e o mínimo de 5 UFESPs em até 30 dias (art. 8º da referida lei estadual), salvo se beneficiário de gratuidade.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP) -
12/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:04
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
11/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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