TJSP - 1020105-17.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020105-17.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nadir Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO o presente pedido a fim de autorizar a requerente, Nadir Gonçalves dos Santos (RG 22.040.982-1 e CPF *69.***.*47-40) a proceder ao saque da integralidade dos valores encontrados a título de saldos na conta em nome do de cujus Marcos Antonio dos Santos, falecido aos 04/03/2024 (R.G. n.º 60.632.572-4 e C.P.F. sob n.º *95.***.*95-15), nas instituições financeiras.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o autor realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data.
Sem custas, ante a parte autora ser beneficiária dos benefícios da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e as cautelas legais, comunicando-se.
P.Int. - ADV: CHIRLE SANTOS DA SILVA (OAB 454968/SP) -
25/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:01
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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