TJSP - 1500724-21.2025.8.26.0529
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500724-21.2025.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LAURA FERNANDA FERNANDES -
Vistos.
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de LAURA FERNANDA FERNANDES, para apurar a prática do delito previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Compulsando os autos, verifico a presença dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, e, por fim, a classificação do delito.
Portanto, a denúncia apresentada mostra-se formalmente apta a dar inicio à ação penal, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício da defesa, habilitando-se a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório. .
Verifico, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indicios contidos no auto de prisão em flagrante e no inquérito policial, bem como nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal, o que, aliado à regularidade formal já constatada, permite concluir pela inexistência de quaisquer das hipóteses de rejeição liminar alinhadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2.008.
Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra LAURA FERNANDA FERNANDES, por preencher os requisitos necessários exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Procedam-se as devidas anotações, inclusive quanto ao sistema informatizado do TJ.
Comunique-se o IIRGD.
Cite-se o réu, para oferecer resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A, e parágrafos, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, no prazo de dez dias, onde poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Faculto ao defensor a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes.
Intime-se o réu para que declare, no ato da citação, se possui defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, acompanhado do respectivo termo, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) a OAB.
Em caso negativo, providencie a nomeação de defensor dativo pelo convênio da Defensoria Pública com ao OAB/SP, que uma vez nomeado, terá vista dos autos no prazo de dez dias para oferecimento da resposta, nos termos do art.396-A do CPP.
Servirá a presente decisão como mandado para a citação do réu.
Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 03.
Providencie a juntada aos autos da certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), além da folha de antecedentes criminais (DIPOL) e, se menor de 21 anos o acusado, a certidão de ações da Infância e Juventude Infracional (SGC - modelo 99).
Caso o réu seja natural de outro estado, oficie à Secretaria de Segurança Pública do seu estado de origem solicitando a folha de antecedentes dele Cobre-se a vinda dos laudos periciais requisitados em sede policial, caso ainda não tenham sido juntados no processo, para que estejam no feito até a data de realização da audiência.
Verifique a serventia se a classe corresponde à da denúncia recebida, estando incorreta, encaminhe ao distribuidor para que realize a correção de classe.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: JOÃO VITOR DA SILVA (OAB 505260/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Denúncia
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23/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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