TJSP - 1095672-43.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095672-43.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Edilma Pires de Melo - Maria Lucia Nunes Morais - Condomínio Edifício Los Angeles, por seu síndico - - Réus citados por editla e outros - O feito não está em termos para ser sentenciado. 1.
Anoto, para controle do juízo, o requerimento de produção de prova testemunhal pela demandante (fl. 292).
O pedido será oportunamente analisado. 2.
Na petição inicial, a autora narrou que adquiriu o imóvel usucapiendo em julho/2018, por meio de contrato de cessão de direitos hereditários firmado com a inventariante do Espólio de José Aparecido Martins, titular dominial (fls. 3-4).
A escritura de cessão de direitos hereditários consta nas fls. 24-26.
Narrou, ainda, que a companheira do de cujus não realizou o inventário, que se encontra arquivado por ausência de documentos, a requerente vem a juízo requerer a usucapião do imóvel (assim escrito fl. 4).
Citada, a inventariante do Espólio de José Aparecido Martins Maria Lúcia Nunes Morais indicou que não contestava a demanda, mas ressaltou que os direitos hereditários estavam sendo regularizados por meio do processo n. 0018973-74.2012.8.26.0004.
Deduziu, ainda, que a cessão foi realizada de boa-fé e que a autora teria sido assistida no ato por seu advogado.
Arrematou dizendo que não se opunha ao pedido (fls. 122-123).
Em consulta aos autos n. 0018973-74.2012.8.26.0004, nesta data, o juízo constatou que recentemente, em 13/03/2025, houve a expedição da carta de adjudicação, de modo que o processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo titular dominial teve seu fim.
Com o fim do processo n. 0018973-74.2012.8.26.0004, o documento de fls. 24-26 e a inexistência de oposição à transmissão da propriedade manifestada por Maria Lúcia Nunes Morais (fls. 122-123), aparentemente há a possibilidade de transmissão da propriedade pela via derivada.
Ressalto que a usucapião não pode ser utilizada como sucedâneo para a aquisição da propriedade pela via derivada, a fim de se evitar a burla ao recolhimento de impostos e outros valores que incidem sobre a transmissão.
Nesse sentido: Apelação Ação de Usucapião Extraordinária Usucapião que representa aquisição originária da propriedade, não sendo, em regra, instrumento sucedâneo para a aquisição da propriedade pela via derivada, a fim de se evitar a burla aos pagamentos de tributos incidentes sobre a transferência do bem Regularização da propriedade pela via da usucapião que é excepcional na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outras vias Sentença mantida Recurso improvido. (TJSP;Apelação Cível 1001996-85.2022.8.26.0053; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de Registro: 12/12/2024) Apelação.
Usucapião extraordinária de coisa própria.
Ação movida pelos herdeiros do bem imóvel que pretendem usucapir.
Improcedência.
Inconformismo dos autores.
Descabimento.
Propriedade já transmitida aos autores pelo princípio da saisine.
Pretensão à formalização da propriedade, com burla a bloqueio na matrícula do bem.
Possibilidade jurídica do pedido, porém, reservada a hipóteses excepcionais em que existem vícios anteriores e, principalmente, desde que o requerente esteja munido de boa-fé.
Pretendem, na verdade, superar bloqueio administrativo que consta da matrícula e eventuais outras constrições ou pendências registradas no fólio real, com isenção de diversos impostos e taxas devidos em razão da sucessão.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos.
Recurso desprovido. (TJSP;Apelação Cível 1000416-82.2015.8.26.0144; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchal -Vara Única; Data do Julgamento: 17/11/2022; Data de Registro: 17/11/2022, grifei.) Apelação cível.
Usucapião ordinária.
Sentença de improcedência.
Inconformismo dos autores.
Autor filho dos falecidos proprietários de imóvel usucapiendo, deixando outros filhos, já falecidos.
Utilização do imóvel pelos autores desde 1986.
Inviabilidade de computar para si o tempo da posse, quando existentes outros herdeiros.
Mera tolerância de permanência sobre imóvel inviabiliza reconhecer prescrição aquisitiva, por ausência da posse com animus domini.
Posterior aquisição de direitos hereditários ocorrido apenas em 2011.
Ação proposta em 2013.
Imóvel perfeitamente individualizado, sendo possível regularização do registro do domínio perante Registro de Imóveis e Ação de Inventário.
Inadequação da via eleita.
Admissão de usucapião, implica em burla ao recolhimento de tributos de ITCMD e ITBI, sendo inviável acolhimento da pretensão.
Decisão irretocável.
Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau.
Inteligência do art. 252 do RITJ Honorários recursais.
Sem contrarrazões.
Não aplicação da regra do artigo 85, §11, CPC/2015.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0055292-10.2013.8.26.0100; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022, grifei.) Dessa maneira, intimo a autora para que esclareça, especificamente, considerando a aparente possibilidade de transmissão do bem por meio da via derivada, qual o óbice à transmissão da propriedade pela via derivada, bem como se insiste no pedido.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 37765/GO), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 483231/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:39
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 20:20
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 23:45
Expedição de Carta.
-
09/07/2023 23:45
Expedição de Carta.
-
09/07/2023 23:45
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 09:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 08:50
Evoluída a classe de 7 para 49
-
28/11/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 18:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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