TJSP - 1008703-10.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008703-10.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nucleo Casa Marketing Eireli Me - Vistos, Chamo o feito à ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi proferido despacho em 08 de abril de 2024 (fl. 71) que, diante da ausência de manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo homologado, julgou extinta a ação com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Ocorre que referido ato judicial, embora equivocadamente denominado "despacho", possui natureza decisória terminativa, constituindo, em verdade, sentença que põe fim ao processo em razão da satisfação da execução.
Dessa maneira, diante da inobservância das formalidades legais essenciais, visando garantir o devido processo legal e evitar prejuízos às partes, ratifico, por sentença, integralmente o conteúdo do despacho de fl. 71.
Intimem-se as partes da presente correção, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação, caso desejem.
Após o decurso do prazo acima ou eventuais manifestações das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença corrigida, providenciando a Serventia o necessário para a satisfação das custas em aberto, tornando sem efeito a certidão de fl. 74.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:12
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/01/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 06:29
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012673-22.2025.8.26.0005
Matzam Express Transportes LTDA
Tufic Adib Abi Hanna
Advogado: Henrique Stanisci Malheiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 10:06
Processo nº 0612794-94.2012.8.26.0224
Prefeitura de Guarulhos
Mirelly Perfumaria e Bazar LTDA ME
Advogado: Clayton Fredi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 13:32
Processo nº 9172540-23.2008.8.26.0000
Banco Santander (Brasil) S/A
Sandra Helena da Silveira de Souza
Advogado: Juliana Senhoras Darcadia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2008 11:10
Processo nº 1012071-60.2023.8.26.0309
Daniel Luciano de Oliveira
Trend Viagens Operadora de Turismo S.A.
Advogado: Cassio Marcelo Cubero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 13:02
Processo nº 1012071-60.2023.8.26.0309
Trend Viagens Operadora de Turismo S.A.
Daniel Luciano de Oliveira
Advogado: Cassio Marcelo Cubero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:47