TJSP - 1012660-43.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012660-43.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heliton Ricardo Ferro -
Vistos.
O(s) documento(s) de fls. 30/38 e 42 demonstra(m) que a parte autora não faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, pois na conta bancária há diversas movimentações bancárias e possui duas fontes pagadoras em seu imposto de renda, de forma que há capacidade financeira.
A Justiça gratuita é reservada para aqueles que comprovadamente não possuem a mínima condição de arcar com as custas e despesas necessárias sem prejuízo da subsistência de sua família.
Posto isso, indefiro os benefícios da assistência judiciária.
Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Consigno, ainda, que em caso de eventual interposição de agravo de instrumento, a ausência de notícia sobre a interposição e/ou de decisão preliminar ao julgamento de recurso (CPC, art. 101, 1º) acarretará o cancelamento da distribuição e, ainda que a decisão seja reformada, não será possível reativar o processo, tornando necessária nova distribuição.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP) -
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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