TJSP - 0002820-58.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002820-58.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - COOPERATIVA DE CONSUMO (COOP) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada.
Sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, conforme interpretação conjunta deste dispositivo legal, com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente.
Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015).
Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016). - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:38
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:37
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:49
Expedição de Carta.
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27/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:43
Não confirmada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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22/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 14:25
Expedição de Carta.
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22/03/2025 14:25
Ato ordinatório
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22/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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