TJSP - 0001859-04.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
11/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 21:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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05/09/2025 12:15
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001859-04.2025.8.26.0090 (processo principal 1526914-19.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Seda Advogados - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Diante do exposto, REJEITO a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no valor de R$ 1.744,90, atualizados até 01/05/2025, o qual deve ser acrescido do crédito do exequente relativo ao ressarcimento das custas processuais nos valores de R$ 185,10 (custas do cumprimento de sentença) atualizados até julho/2025 conforme fls. 22.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deve ser realizada por peticionamento eletrônico, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, o interessado deverá atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: DEIVISSON LEMOS DE PAULA (OAB 515358/SP), TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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