TJSP - 1002883-26.2022.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002883-26.2022.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Mario Tadeu Batista Junior - Apelado: Claudio Roberto da Costa Reis - Apelado: Locamerica Rent a Car - Apelado: Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda - Apelado: Ourotur Corporate Eireli - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM SISTEMA DE CASHBACK.
RESPONSABILIDADE RESTRITA À LOCADORA CONTRATANTE.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIA E SUBLOCATÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DE OUROTUR CORPORATE EIRELI E LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A, E PROCEDENTES EM RELAÇÃO A RT&T RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA E CLAUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, CONDENANDO-OS SOLIDARIAMENTE À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR E À MULTA CONTRATUAL.2.
O FATO RELEVANTE CONSISTE NA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM SISTEMA DE CASHBACK, MEDIANTE PAGAMENTO ANTECIPADO DE R$ 43.000,00 POR 15 MESES, COM PROMESSA DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL AO FINAL.
A LOCADORA ENCERROU REPENTINAMENTE SUAS ATIVIDADES, FRUSTRANDO O CUMPRIMENTO CONTRATUAL.3.
NAS DECISÕES ANTERIORES, REJEITARAM-SE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR E INDEFERIU-SE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA; E (II) SABER SE AS CORRÉS OUROTUR CORPORATE EIRELI E LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A DEVEM RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO AUTOR EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CASHBACK.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL ERA SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO, DISPENSANDO A DILAÇÃO PROBATÓRIA.6.
O CONTRATO FIRMADO ENTRE A CORRÉ OUROTUR CORPORATE EIRELI E A CORRÉ RT&T PROIBIA EXPRESSAMENTE A SUBLOCAÇÃO, AFASTANDO A CARACTERIZAÇÃO DE CADEIA DE CONSUMO.7.
NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE OUROTUR E LOCAMÉRICA TENHAM ANUÍDO, PARTICIPADO OU SE BENEFICIADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O AUTOR E A RT&T, TAMPOUCO QUE INTEGREM GRUPO ECONÔMICO.8.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL TEM REITERADAMENTE AFASTADO A RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESAS PROPRIETÁRIA E SUBLOCATÁRIA EM CASOS ANÁLOGOS, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA E A INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OS ELEMENTOS DOCUMENTAIS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA LIDE. 2.
A RESPONSABILIDADE PELO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM SISTEMA DE CASHBACK RESTRINGE-SE ÀS PARTES CONTRATANTES, NÃO ALCANÇANDO EMPRESAS PROPRIETÁRIA E SUBLOCATÁRIA QUE NÃO ANUÍRAM, PARTICIPARAM OU SE BENEFICIARAM DA AVENÇA.”__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 355, I, E 370; CDC, ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.114.398/PR (TEMA 437), REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 2ª SEÇÃO, J. 14.04.2010; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1007964-71.2022.8.26.0320, REL.
DES.
CELINA DIETRICH TRIGUEIROS, 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.06.2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1011328-25.2022.8.26.0361, REL.
DES.
MARY GRÜN, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 05.02.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kethiley Fioravante (OAB: 300384/SP) - Claudionor Borges de Freitas (OAB: 290534/SP) (Convênio A.J/OAB) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB: 297935/SP) - 5º andar -
17/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 22:30
Suspensão do Prazo
-
03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:50
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 01:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 23:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 23:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:52
Protocolo Juntado
-
11/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 21:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 21:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 13:37
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2022 11:54
Penhora Deferida
-
10/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 12:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
20/04/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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