TJSP - 1017540-70.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017540-70.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Bruno Emmerich Menzio Spina (Justiça Gratuita) e outro - Apelante: 99 Tecnologia Ltda - Apelada: Sabrina Maria da Silva Cardoso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE CORRIDA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA PLATAFORMA DIGITAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS RÉUS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA PELA QUAL SE CONDENOU SOLIDARIAMENTE MOTORISTA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E EMPRESA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 15.000,00, EM RAZÃO DE ACIDENTE EM CORRIDA INTERMEDIADA PELA PLATAFORMA DIGITAL.2.
FATO RELEVANTE: PASSAGEIRA SOFREU FRATURA NO ÚMERO PROXIMAL ESQUERDO E MÚLTIPLAS ESCORIAÇÕES, COM AFASTAMENTO DO TRABALHO SUPERIOR A 30 DIAS.3.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU INDENIZAÇÃO EM R$ 15.000,00, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS DESDE O EVENTO, ALÉM DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A PLATAFORMA DE TRANSPORTE PODE SER EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO POR SER MERA INTERMEDIADORA TECNOLÓGICA; (II) SABER SE A RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA E DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO PODE SER AFASTADA PELA ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO EXTERNO (ÓLEO NA PISTA); (III) SABER SE É CABÍVEL A EXCLUSÃO DA SOLIDARIEDADE PASSIVA; E (IV) SABER SE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É EXORBITANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A EMPRESA DE APLICATIVO INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO E RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIJDOR -- CDC --, ART. 14, BEM COMO PELA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.6.
O ACIDENTE DURANTE O TRANSPORTE DE PASSAGEIRO ATRAI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (CC, ART. 734; SÚMULA 187/STF), NÃO AFASTADA POR ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ÓLEO NA PISTA, SEM PROVA ROBUSTA.7.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MOTORISTA, DA PROPRIETÁRIA E DA EMPRESA DE APLICATIVO DECORRE DO CDC, ARTS. 7º, P.U., E 25, § 1º, E DO CÓDIGO CIVIL (CC), ARTS. 932, III, E 942, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO ENTRE OS COOBRIGADOS.8.
O DANO MORAL É PRESUMIDO EM CASOS DE LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA (IN RE IPSA), SENDO SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO DAS FRATURAS E DO AFASTAMENTO LABORAL.9.
O VALOR FIXADO EM R$ 15.000,00 MOSTRA-SE PROPORCIONAL E ADEQUADO, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP PARA LESÕES DE NATUREZA SEMELHANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
TESES DE JULGAMENTO: “1.
A EMPRESA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS SOFRIDOS POR PASSAGEIRO EM ACIDENTE DURANTE CORRIDA, POR INTEGRAR A CADEIA DE CONSUMO. 2.
A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR DE PASSAGEIRO É OBJETIVA E NÃO SE ELIDE POR CULPA DE TERCEIRO OU ALEGADO CASO FORTUITO INTERNO. 3.
O VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADO EM R$ 15.000,00 MOSTRA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL DIANTE DAS LESÕES SOFRIDAS E DO PERÍODO DE CONVALESCENÇA.”__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CC, ARTS. 734, 932, III, E 942; CDC, ARTS. 7º, P.U., 14 E 25, § 1º; CPC, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA 187; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004827-39.2020.8.26.0292, REL.
DES.
MARIA LÚCIA PIZZOTTI, 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 16.03.2021; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2189150-68.2020.8.26.0000, REL.
DES.
HUGO CREPALDI, 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29.09.2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Emmerich de Souza Menzio (OAB: 466390/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB: 154463/SP) - Andrews Veras Ferruccio (OAB: 336709/SP) - 5º andar -
07/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:59
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:32
Decisão Determinação
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 02:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:19
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072371-62.2025.8.26.0100
Drogaria Novo Osasco LTDA
Banco Daycoval S/A
Advogado: Vanderlei Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 13:22
Processo nº 0010182-56.2010.8.26.0564
Banco Santander (Brasil) S/A
Luiz Vizioli Junior
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000856-06.2025.8.26.0028
Jeferson Faria Abrahao
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 18:33
Processo nº 4001752-28.2025.8.26.0562
Augusto Nahme Ruiz
55.771.227 William Ferrari Pereira Sousa
Advogado: William Silva Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500330-66.2024.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gleicy Kelli Zaniboni Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 02:42