TJSP - 1008697-86.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008697-86.2025.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Laudivania Maria Mota Francisco (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANO MORAL.
NOME NEGATIVADO POR SUPOSTA DÍVIDA QUE A AUTORA DESCONHECE.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS.
DESCUMPRIMENTO.
PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL E ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS (NUPOMEDE).
COMUNICADO EDITADO PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO (CG).
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL FOI EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, APÓS DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EFETUAR A JUNTADA DE DOCUMENTOS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE CABERIA ATENDER A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO COMUNICADO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COM FOCO NO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS (NUMOPEDE).III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
HÁ PARTICULARIDADE NO CASO EM JULGAMENTO, DADA A QUANTIDADE DE DEMANDAS CONSUMERISTAS EM QUE A AUTORA É PATROCINADA PELO MESMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, O QUE, EM OBSERVÂNCIA ÀS RECOMENDAÇÕES DO NUPOMEDE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CABIA O CUMPRIMENTO DA ORDEM, ZELANDO PELO DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ PREVISTOS NOS ARTS. 5º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), O QUE NÃO CUMPRIU, HAVENDO FATOS QUE ASSOCIAM CLARAMENTE A ADVOCACIA PREDATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA EM MASSA, DAÍ EMERGE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: OCORRÊNCIA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA EM MASSA, O QUE JUSTIFICA DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO COMUNICADO DA CORREGEDORIA DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA.”_____________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 5º, 6º, 139, III; COMUNICADO CG 424/2024 DO NUPOMEDE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 5º andar -
12/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:40
Expedição de Carta.
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24/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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