TJSP - 1002688-87.2023.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 12:21
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 15:34
Mandado devolvido #{resultado}
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12/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1002688-87.2023.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 47/48: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
O contrato comprova a realização do negócio e o protesto de fls. 48, a mora do comprador.
Assim sendo, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do veiculo Bem: Veículo: FORD KA 1.0 8V/1.0 8V ST, espécie AUTOMOVEL/PASSAGEIRO, placa HKZ8809, chassi 9BFZK53A4CB361460, Renavam *04.***.*95-65, fabricado em 2011, modelo 2012, cor PRETA, depositando-o em mãos da requerente.
Efetuada a liminar, aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para que o(a) requerido(a) pague o saldo devedor constante da inicial, caso em que será restituído o bem apreendido, consoante disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Poderá ainda o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, apresentar resposta, independentemente da purga da mora.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, valendo o próprio mandado como Ordem junto ao Comandante da Policia Militar.
Deferidos os benefícios do artigo 212, do C.P.C.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Havendo interesse do autor no bloqueio do veículo supramencionado junto ao sistema RENAJUD, providencie a parte autora o recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
O presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Int. -
23/08/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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