TJSP - 1007303-84.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007303-84.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Joaquim Inacio de Andrade - Banco Itaucard S.A - Recebo a petição retro como emenda à inicial e, diante da documentação juntada, defiro à concessão da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar as partes ao mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Ao que parece, a parte autora firmou contrato de financiamento que informa os encargos cobrados, a taxa de juros aplicada, que não destoa daquela usualmente aplicada em operações similares, e o valor da parcela.
Ademais, em caso de eventual procedência da ação, poderá o autor reaver os encargos e/ou os juros cobrados indevidamente.
Fls. 132/156: ante o ingresso espontâneo do réu, manifeste-se o autor, em 15 dias, em réplica.
Sem prejuízo, e em igual prazo, manifestem-se as partes se pretendem participar de audiência de conciliação perante o CEJUSC ou, digam quais as provas pretendem produzir, justificando a pertinência.
No caso de prova oral, as partes deverão providenciar a juntada do rol de testemunha, informando além de seu próprio endereço eletrônico, o de seus patronos e de todas as testemunhas arroladas.
Essa audiência também será realizada de modo virtual.
Ressalto, portanto, a título exemplificativo, que na eventual intenção da produção de prova oral não basta simplesmente arrolar e qualificar uma testemunha, mas especialmente indicar que fato se pretende provar com o respectivo depoimento, visando assim possibilitar a avaliação do efetivo cabimento e necessidade de sua oitiva.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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