TJSP - 1001959-04.2022.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001959-04.2022.8.26.0459 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosiane Vieira de Oliveira - Parque dos Ipês Pitangueiras Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Em face do exposto, não tendo a embargante necessidade da tutela jurisdicional invocada, JULGO EXTINTA a presente ação de embargos à execução, sem resolução do mérito, devido ao fato superveniente noticiado durante o transcurso da demanda, o que faço com fundamento no artigo485, incisoVIdo Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, porquanto inadimplente com o contrato e descumpridora da obrigação antes imposta, condeno a embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, §§ 1º e 2º), suspendendo citada cobrança, por ser a embargante beneficiária daassistênciajudiciária gratuita (CPC, artigo 98, § 3º).
Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS (OAB 317269/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
30/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:55
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 18:01
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:56
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 02:30
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 05:03
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 21:03
Suspensão do Prazo
-
12/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 11:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 09:44
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
22/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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